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Você sabe qual é o limite de pontos aceitos na CNH?

A partir do dia 12 de abril, algumas leis de trânsito mudarão e para a que fique mais fácil de entender as principais alterações, vamos listar as mudanças de forma separada. Confira:

- Novas leis de trânsito para a CNH

Porte do documento: A partir de 12 de abril, a nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial e o seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital.

Caso você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.

- Pontuação na carteira: agora existem 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.

Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:

  • 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
  • 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
  • 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.

Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Validade: a partir de abril a renovação será da seguinte maneira:

  • Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos.
  • Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos.
  • Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.
Ademais, essas regras sempre dependem de avaliação médica.

Processo de primeira habilitação: quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas.

Multas: fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.

Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar, por exemplo.

Ademais, a defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora. Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe.

Farol aceso em rodovias federais: de acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando:

  • você trafegar fora do perímetro urbano;
  • dentro de túneis;
  • em caso de neblina, chuva ou cerração;
  • quando a via for de pista simples.
  • Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.
Uso da cadeirinha: a cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos.

A multa para essas infrações é gravíssima.

Boa conduta: com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos 'bons motoristas'.

Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.

Substituição de pena: quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários.

Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Antes de ir, gostaria de lembrar que além das novas regras da legislação de trânsito que destacamos, existem outras. Há novas leis para quem não fizer recall e quiser transferir o veículo e para quem desrespeita ciclistas em vias públicas, por exemplo.

Por isso, a melhor maneira de evitar multas é continuar se mantendo informado aqui no blog e, claro, ter uma postura segura diante do trânsito.
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